ORGANOGRAMA 
                  
                    
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                      PLENÁRIA NACIONAL  | 
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                      CONSELHO DELIBERATIVO  | 
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                      I  | 
                        | 
                     
                    
                      |   | 
                      COMITÊS ESTADUAIS  | 
                        | 
                     
                    
                      |   | 
                      I  | 
                        | 
                     
                    
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                      COMITÊS MUNICIPAIS  | 
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                      |   | 
                      I  | 
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                      COMITÊS SETORIAIS  | 
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                      |   | 
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                  O FNDC-BA terá vida administrativa própria, respeitado o disposto neste Estatuto e as decisões das instâncias deliberativas regionais e nacionais do FÓRUM, devendo realizar ações, no âmbito do Estado da Bahia, para a consecução dos objetivos do movimento pela democratização da comunicação e sociedade, tendo, para tanto, foro e sede provisória à rua Padre Feijó, 49, Canela, na cidade de Salvador. (Art.2)  
                    Direção, administração  
                  O COMITÊ DA BAHIA PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, denominado FNDC-BA, é dirigido pela Plenária Estadual, órgão máximo de representação dos associados, administrado por uma Coordenação Executiva, colegiada, constituída por 5 (cinco) Entidades Regionais como Titulares e do mínimo de 3 (três) como Suplentes, eleitos na Plenária Estadual, especialmente convocada para tal fim, com mandato de 2 (dois) anos consecutivos. (Art.9 )  
                  O FNDC-BA, instância política e administrativa intermediária do FNDC, autônomo na sua territorialidade, destina-se a congregar e articular as Entidades Regionais, implementando as ações de democratização da comunicação e da sociedade, no Estado na Bahia, formulando propostas, desenvolvendo iniciativas próprias concernentes aos objetivos do FNDC, além da realização das Plenárias Regionais (Art. 10 ) 
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