Como criar uma rádio da comunidade

DIRETORIA

 
Coordenador Executivo:
Jonicael Cedraz de Oliveira (APUB)

Primeira Coordenadora Secretária:

Gabriela Virgens da Fonseca (DCE/UFBA)

Segunda Coordenadora Secretária:

Eliete Gonçalves da Silva (CUT/BA)
Primeiro Coordenador Tesoureiro:
José Batista dos Santos (ASSUFBA)

Segundo Coordenador Tesoureiro:

Edmilson Xavier Vivas (ADUCSAL)

Coordenadores (as) Suplentes:

Celiana Maria dos Santos (SINASEFE)

Zoraide Cardoso Vilas Boas (Movimento Paulo Jackson)

Célio Peres Bezerra Maranhão (Comitê Baiano da Campanha Contra a ALCA)

Representação do FNDC-BA no Conselho Deliberativo

 do Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação:
Jonicael Cedraz de Oliveira ( titular)
Gabriela Virgens da Fonseca (suplente)
 
A Coordenação Executiva Colegiada poderá, a seu critério, realizar, entre seus titulares e suplentes, a transferência de cargos e funções, exceto o cargo de Coordenador(a) Executivo(a), que somente poderá ser transferido para outro membro da Coordenação, caso a Entidade Regional eleita substitua o(a) seu(sua) representante definido (a) perante o COMITÊ e o FNDC. Entretanto, caso este(a) venha, em caráter excepcional, a representar outra Entidade filiada, numa situação devidamente justificada, manter-se-á no cargo, passando a Entidade Regional anterior a ocupar uma nova vaga de Coordenador(a) Suplente, nos termos deste Estatuto.
 
Compete a(o) Coordenador(a) Executivo(a):
I – Representar o FNDC-BA em juízo ou fora dele, com todos os direitos e poderes necessários às atividades da entidade, observado o presente Estatuto;
II - Convocar e presidir as reuniões da Coordenação e das Plenárias Estaduais; III- Supervisionar as atividades da secretaria e tesouraria, assinando, juntamente com o secretário ou tesoureiro, os documentos do Comitê da Bahia Pela Democratização da Comunicação, como tal denominado FNDC-BA;
IV- Supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho e ou Secretarias Setoriais diretivas de ações e programas de atividades formativas e de mobilização da sociedade: protagonista principal das estratégias e ações pela democratização da comunicação e da sociedade. (Art. 12)
 
A(o) Primeiro(a) Coordenador(a) Secretário(a) compete substituir, eventualmente, o(a) Coordenador(a) Executivo(a), organizar os serviços da secretaria e assinar, juntamente com este, documentos do COMITÊ, sendo auxiliado, ou temporariamente substituído, pelo(a) Segundo(a) Coordenador(a) Secretário(a). Art. 14 - São atribuições do(a) Primeiro(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a), a organização e a assinatura dos documentos financeiros, juntamente com o Coordenador(a) Executivo(a), bem como a elaboração do demonstrativo financeiro, tendo o Segundo(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a) as funções de auxilia-lo(a) ou substitui-lo (a) em caso de afastamento temporário. (Art.13)

 
FNDC-BA - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - Comitê da Bahia © 2005 - Todos os direitos reservados - Permitida a reprodução, desde que citada a fonte, com link para http://www.fndc-ba.ufba.br - fndc_ba@ufba.br
 
 
Desenvolvido por