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Coordenador Executivo: |
Jonicael Cedraz de Oliveira (APUB) |
Primeira Coordenadora Secretária:
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Gabriela Virgens da Fonseca (DCE/UFBA) |
Segunda Coordenadora Secretária:
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Eliete Gonçalves da Silva (CUT/BA) |
Primeiro Coordenador Tesoureiro: |
José Batista dos Santos (ASSUFBA) |
Segundo Coordenador Tesoureiro:
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Edmilson Xavier Vivas (ADUCSAL) |
Coordenadores (as) Suplentes:
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Celiana Maria dos Santos (SINASEFE) |
Zoraide Cardoso Vilas Boas (Movimento Paulo Jackson)
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Célio Peres Bezerra Maranhão (Comitê Baiano da Campanha Contra a ALCA)
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Representação do FNDC-BA no Conselho Deliberativo |
do Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação: |
Jonicael Cedraz de Oliveira ( titular) |
Gabriela Virgens da Fonseca (suplente) |
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A Coordenação Executiva Colegiada poderá, a seu critério, realizar, entre seus titulares e suplentes, a transferência de cargos e funções, exceto o cargo de Coordenador(a) Executivo(a), que somente poderá ser transferido para outro membro da Coordenação, caso a Entidade Regional eleita substitua o(a) seu(sua) representante definido (a) perante o COMITÊ e o FNDC. Entretanto, caso este(a) venha, em caráter excepcional, a representar outra Entidade filiada, numa situação devidamente justificada, manter-se-á no cargo, passando a Entidade Regional anterior a ocupar uma nova vaga de Coordenador(a) Suplente, nos termos deste Estatuto. |
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Compete a(o) Coordenador(a) Executivo(a): |
I – Representar o FNDC-BA em juízo ou fora dele, com todos os direitos e poderes necessários às atividades da entidade, observado o presente Estatuto; |
II - Convocar e presidir as reuniões da Coordenação e das Plenárias Estaduais; III- Supervisionar as atividades da secretaria e tesouraria, assinando, juntamente com o secretário ou tesoureiro, os documentos do Comitê da Bahia Pela Democratização da Comunicação, como tal denominado FNDC-BA; |
IV- Supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho e ou Secretarias Setoriais diretivas de ações e programas de atividades formativas e de mobilização da sociedade: protagonista principal das estratégias e ações pela democratização da comunicação e da sociedade. (Art. 12) |
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A(o) Primeiro(a) Coordenador(a) Secretário(a) compete substituir, eventualmente, o(a) Coordenador(a) Executivo(a), organizar os serviços da secretaria e assinar, juntamente com este, documentos do COMITÊ, sendo auxiliado, ou temporariamente substituído, pelo(a) Segundo(a) Coordenador(a) Secretário(a). Art. 14 - São atribuições do(a) Primeiro(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a), a organização e a assinatura dos documentos financeiros, juntamente com o Coordenador(a) Executivo(a), bem como a elaboração do demonstrativo financeiro, tendo o Segundo(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a) as funções de auxilia-lo(a) ou substitui-lo (a) em caso de afastamento temporário. (Art.13) |